Para vender uma casa em Portugal, é fundamental reunir todos os documentos necessários para garantir a legalidade e a transparência da transação. Estes documentos servem para comprovar a titularidade do imóvel, confirmar que está livre de encargos e fornecer informações técnicas e fiscais sobre a propriedade. Além disso, os documentos dos proprietários são essenciais para identificar os intervenientes e assegurar a legitimidade do processo. Reunir toda a documentação de forma antecipada não só facilita o processo de venda como também transmite confiança ao comprador, evitando atrasos ou problemas legais.
Documentos obrigatórios para vender a casa: imóvel, pessoais e bancários
Para vender uma casa em Portugal, os documentos relacionados com o imóvel são indispensáveis, pois asseguram a legalidade da transação e fornecem informações essenciais ao comprador. Mais baixo, detalhamos cada um desses documentos:
Documentos respeitantes ao imóvel:
1 – Certidão Permanente do Registo Predial
É emitida pela Conservatória do Registo Predial e, comprova quem é o legítimo proprietário do imóvel e identifica se existem encargos associados, como hipotecas, penhoras ou usufrutos. Pode ser solicitada online no portal do Registo Predial (serviço pago) ou presencialmente na Conservatória. Importância: A Certidão Permanente do Registo Predial, garante ao comprador que o imóvel está devidamente registado e livre de ónus ou outros problemas legais.
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2 – Caderneta Predial Urbana
A Caderneta Predial Urbana é emitida pelas Finanças que descreve o imóvel em termos fiscais. Contém informações como a localização, área, frações, afetação (habitação, comércio, etc.) e o valor patrimonial tributário (VPT), que serve de base para o cálculo de impostos como o IMI. Está disponível no Portal das Finanças ou presencialmente numa repartição de Finanças. Este documento permite ao comprador conhecer a avaliação fiscal do imóvel e assegurar que os impostos estão em dia.
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3 – Licença de Utilização
A Licença de Utilização é um documento emitido pela Câmara Municipal que certifica que o imóvel foi construído ou alterado de acordo com a legislação e que está apto para o uso a que se destina (habitação, comércio, serviços, etc.). Solicita-se este documento na Câmara Municipal onde o imóvel está localizado. Sem a licença de utilização, a venda não pode ser formalizada, pois é uma exigência para escrituras em imóveis construídos após 1951.
4 – Certificado Energético
O Certificado Energético é um documento obrigatório em todas as transações imobiliárias, que avalia a eficiência energética do imóvel, classificando-o numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). Deve ser emitido por um técnico certificado pela ADENE (Agência para a Energia). Este documento ajuda o comprador a compreender os custos energéticos futuros do imóvel e é exigido por lei para avançar com a venda.
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5 – Planta do Imóvel (se aplicável)
A planta do imóvel é a representação gráfica que mostra a disposição das divisões, áreas úteis, dimensões e localização do imóvel dentro de um prédio, caso seja um apartamento. Pode ser solicitada na Câmara Municipal ou estar incluída no projeto de construção do imóvel. A planta do Imóvel é útil para o comprador compreender as dimensões e distribuição do espaço. Normalmente é exigida pelos bancos para avaliação de crédito habitação.
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6 – Comprovativo de Pagamento do IMI
Este documento comprova que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) está regularizado. Pode ser o recibo do pagamento mais recente ou uma declaração de isenção, se aplicável. Está disponível no Portal das Finanças ou na sua repartição de Finanças. O comprovativo do pagamento do IMI demonstra que não há dívidas fiscais associadas ao imóvel, evitando problemas futuros para o comprador.
7 – Ficha Técnica da Habitação (FTH)
A Ficha Técnica da Habitação é um documento técnico que descreve as características da construção do imóvel, como materiais usados, sistemas instalados e dimensões. Foi obrigatório para imóveis construídos ou licenciados entre 30 de março de 2004 e 1 de novembro de 2020. Deve ser entregue pelo promotor imobiliário ou construtor, caso ainda exista. A Ficha Técnica da Habitação apesar de já não ser obrigatória, é um complemento útil para imóveis desse período, fornecendo informações detalhadas ao comprador sobre a construção.
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Documentos Pessoais dos Proprietários
Os documentos pessoais dos proprietários são essenciais para identificar os intervenientes na transação e garantir a legitimidade da venda. É necessário apresentar um documento de identificação válido, como o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte, bem como o respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF). Caso o proprietário seja casado, é obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento e a indicação do regime de bens, uma vez que este pode influenciar a transação. Nos casos em que o proprietário esteja a ser representado por outra pessoa, é indispensável uma procuração notarial que autorize a realização do negócio. Adicionalmente, se o imóvel for resultado de uma herança, será necessária a habilitação de herdeiros, que identifica todos os envolvidos com direitos sobre a propriedade. Estes documentos são fundamentais para assegurar que o processo decorre de forma legítima e sem complicações.
Documentos Bancários (em caso de Crédito Habitação)
- Declaração de Reembolso de Hipoteca
- Emitida pelo banco, confirma o valor necessário para liquidar o empréstimo associado ao imóvel.
- Comprovativo de Liquidação do Crédito (após pagamento)
- Documento que atesta a extinção do crédito habitação.
- IBAN para Transferência do Valor da Venda
- Para receber o pagamento da transação.
Resumo
Reunir todos os documentos necessários é um passo essencial para garantir uma venda de casa rápida, legal e sem contratempos. Desde os registos do imóvel aos documentos pessoais e bancários, cada detalhe conta para transmitir confiança ao comprador e evitar atrasos. Ao assegurar que tudo está em ordem, pode focar-se no que realmente importa: concretizar o negócio com sucesso.